À medida que o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 se aproxima, microempreendedores individuais (MEls) também tem a necessidade de entregar não uma, mas duas declarações fundamentais para a Receita Federal.

São elas, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEl) e a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e ambas devem ser entregues até a próxima sexta-feira, 31.

Este é um período em que a atenção aos detalhes e o cumprimento dos prazos tornam-se indispensáveis.

Consequências para o MEl que não entregar suas declarações a tempo

Não cumprir com a entrega da DASN-SIMEl até o prazo estipulado pode resultar em uma multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o total dos tributos declarados, sendo o valor mínimo de R$ 50.

Para a declaração de IRPF, entregas fora do prazo também acarretam multas, começando em R$ 165,74 e podendo chegar a até 20% do imposto devido, calculadas sobre 1% ao mês.

Diferença entre a DASN-SIMEl e a declaração de

Importo de Renda

A DASN-SIMEI é exclusiva para a categoria MEl e deve abranger todas as atividades empresariais de 2023.

Essa declaração é obrigatória independente do total de rendimentos ou situação de baixa empresarial ao longo do ano.

É possível realizá-la facilmente através do APP MEI ou pelo Portal do Simples Nacional.

Por outro lado, IRPF segue critérios mais amplos, envolvendo rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com valores e condições especificadas pelo governo federal.

Outros critérios para a determinação da obrigatoriedade da declaração de IR

Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, se sujeitos à incidência de imposto;

Realização de operações em bolsa de valores, quando a soma excede R$ 40 mil ou há ganhos líquidos tributáveis;

Obtenção de receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural, ou a intenção de compensar prejuízos de anos anteriores;

Possuir bens ou direitos de valor superior a R$ 800

mil em 31 de dezembro;

Residência fiscal no Brasil desde qualquer mês do ano passado e permanência nessa condição até 31 de dezembro; Opção pela isenção do Imposto sobre Ganho de Capital em vendas de imóveis residenciais, quando reinvestido em novas aquisições no país dentro de 180 dias. Sem mais!

Com informações Ascom

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