A Justiça capixaba determinou que uma concessionária da Kia Motors em Guarapari indenize um cliente em mais de R$ 13 mil. O homem comprou um Picanto zero-quilômetro, ano 2012/2013, avaliado na época em R$ 61 mil, mas o carro apresentou diversos problemas e foi levado 11 vezes à oficina. 


Nos primeiros dias de uso, o motorista percebeu perda de potência do carro, além de defeito na luz de ignição que só apagava após paralisar o veículo, conforme consta no processo. Ao ficar acesa, essa luz indica problema no automóvel.

A defesa da concessionária manifestou que o motorista só noticiou os problemas relatados quando o veículo já tinha três anos de uso.

A juíza da 1ª Vara Cível de Guarapari reconheceu as provas levantadas pelo motorista de que o carro teria ingressado 11 vezes em oficinas das redes autorizadas para realização de reparos e o homem sofrido com a persistência dos defeitos.

Para a magistrada, os apontamentos feitos pelo motorista comprovaram que os defeitos no veículo são originários de fábrica e, com base nisso, determinou a indenização por danos morais e materiais nos valores de R$ 8 mil e R$ 5.008,87, respectivamente.

Quanto ao pedido de restituição do valor pago pela compra do veículo, a magistrada declarou a “decadência do direito”. O art. 26 do Código do Consumidor destaca que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios em produtos não duráveis e até 90 em produtos duráveis. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial se inicia no momento em que fica evidenciado o defeito. Sem mais!


Fonte: a gazeta 



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