Aprovada nesta quinta-feira pela Câmara dos Deputados, a Reforma Tributária é a primeira grande mudança do sistema de impostos do Brasil desde a década de 60. Entre as principais alterações, que serão implementadas a partir de 2026, está a unificação de cinco impostos federais em apenas dois: um federal e outro de estados e municípios.

Porém, o texto também garante que determinados setores terão bens e serviços isentos desses novos tributos, enquanto outros terão a alíquota reduzida em 60%. Confira abaixo todas as mudanças relacionadas à redução de impostos com a reforma.

Nova cesta básica nacional será isenta

Inicialmente, o texto da reforma foi alvo de críticas após a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) estimar um aumento de aproximadamente 60% dos tributos que incidem sobre a cesta básica com a proposta em discussão.


Mas, no texto aprovado ontem, o relator da PEC, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), incluiu a criação de uma nova cesta básica nacional de alimentos que será totalmente isenta de impostos. A definição de quais produtos farão parte será feita posteriormente por meio de lei complementar.

O que terá a alíquota reduzida?

A reforma também estabelece uma lista de setores que terão uma redução de 60% nas alíquotas dos dois novos impostos unificados, o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que vai reunir impostos federais) o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que vai reunir o ICMS e ISS). São eles:


Serviços de educação;

Serviços de saúde;

Dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência;

Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;

Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

Produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene

pessoal; e

Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais.

Segundo o texto, uma lei complementar detalhará as operações com bens e serviços dos setores listados acima que terão o tributo reduzido. Sem mais!


Por: Silvana Venâncio 


Fonte: o globo 



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