O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira alterações na Lei Maria da Penha que garantem à mulher vítima de violência medidas protetivas a partir do depoimento e sem que haja a necessidade de tipificação criminal, uma ação judicial, um inquérito ou um boletim de ocorrência.

As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira. De acordo com o texto, as medidas protetivas de urgência são concedidas quando houver risco á integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima e seus dependentes.

Veja o que muda:

As medidas protetivas de urgência poderão ser dadas já a partir do depoimento da vítima ou a partir de uma alegação escrita

As medidas protetivas de urgência serão concedidas independente da existência de:


Tipificação penal


Um ação judicial


Um inquérito policial


Um registro de Boletim de Ocorrência


As medidas protetivas de urgência vão vigorar enquanto houver risco para integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.

As medidas poderão ser aplicadas em todos os casos de violência doméstica e familiar, independente da causa ou da motivação e da condição do agressor ou da ofendida.


O projeto foi proposto pela então senadora Simone Tebet (MDB) em 2022 e aprovado pela Câmara no mês passado. Hoje, Tebet é ministra do Planejamento e Orçamento de Lula. Sem mais!


Por: Silvana Venâncio 


Fonte: o globo 

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