O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação da Capital, encaminhou, nessa segunda-feira (10), Recomendação à Secretaria de Estado de Educação para que sejam adotadas medidas no sentido de fazer cumprir a lei federal 13.935/19 e a lei estadual 9.295/2021, que determinam a contratação de psicólogos para as escolas. A secretaria tem um prazo de 15 dias para responder.

A lei estadual 9295/2021 determina a contratação de profissionais da área de Psicologia para as unidades escolares das redes pública e privada. Já o artigo 1° da lei federal 13.935, de 2019, estabelece que as redes públicas de educação básica contarão com serviços de Psicologia e de Serviço Social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais, dando ainda o prazo de um ano para que os estados se adaptassem às novas regras.

Ainda de acordo com o documento encaminhado à secretaria, a lei estadual 9295 autoriza o Poder Executivo a estabelecer a obrigatoriedade da inclusão de psicólogo escolar/educacional nas unidades escolares das redes pública e privada, mas, até o momento, apenas medidas mitigadoras foram adotadas pelo estado, permanecendo a ausência destes profissionais na rede estadual de ensino.

O texto da lei estadual estabelece que são atribuições das equipes multidisciplinares, incluindo o psicólogo O texto da lei estadual estabelece que são atribuições das equipes multidisciplinares, incluindo o psicólogo escolar, entre outras: participar de elaboração de curriculos e programas educacionais, junto à equipe multidisciplinar; atuar na orientação de pais e responsáveis junto à orientadora educacional, em situações em que houver a necessidade de acompanhamento e encaminhamento do estudante para outros profissionais como psicólogo clínico; trabalhar questões de adaptação no ambiente escolar para acolher todos os alunos; e auxiliar na construção e execução de projetos de ordem multidisciplinar realizados na escola. Sem mais!


Por: Silvana Venâncio 

Fonte: Ascom MPRJ

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