Apesar de 10% das vagas do concurso o cargo de delegado da Polícia Civil do Espírito Santo serem destinadas a pessoas com deficiência (PCD), conforme prevê a lei, todos os candidatos com deficiência que participam da disputa foram eliminados na terceira etapa do certame, quando ocorre a avaliação biopsicossocial.


A justificativa oficial para a eliminação será divulgada para cada candidato apenas no dia 21 de março, mas, inconformados, os concorrentes prejudicados acreditam que houve conduta discriminatória por parte do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora do concurso.

De acordo com o edital do concurso, a terceira etapa é dividida em subetapas: os exame de aptidão física, de sanidade física e mental e o teste psicotécnico. Inicialmente, 17 candidatos foram aprovados para participar desta fase.

Dos 17 concorrentes com deficiência, 12 foram aprovados no exame de aptidão física, mas todos foram reprovados no exame de sanidade física e mental.


De acordo com o art. 37, VIII da Constituição Federal, "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão".

Já a lei federal 8.112/1990 diz que "às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras".

Por sua vez, a lei estadual 7.050/2002 prevê que os concursos públicos estaduais "devem reservar à pessoa com deficiência 10% (dez por cento) dos cargos", mas que "o plano de carreira dos servidores deve definir as deficiências - prevendo grau e natureza - admissíveis para cada cargo ou emprego" e, até que seja aprovado o plano, essa definição deve ser feita por meio de decreto.

O edital do concurso foi publicado no dia 6 de julho de 2022 com o objetivo de preencher 40 vagas para o cargo, que tem a remuneração com salários de até R$ 12.909,78. Do total, quatro vagas (10%) são reservadas às pessoas com deficiência, conforme prevê a lei.


Conduta discriminatória

De acordo com o professor doutor em Processo Civil da Universidade Federal do Espírito Santo Thiago Siqueira, a eliminação de todos os candidatos pode caracterizar uma conduta discriminatória da banca do concurso.

“Para um candidato com deficiência concorrer a uma vaga, é importante verificar se a deficiência que ele possui não incapacita para o cargo. Além disso, ele precisa comprovar a deficiência. Neste caso, eles foram aprovados em testes anteriores e todos reprovados na terceira etapa", disse o professor.

Ainda de acordo com Siqueira, a eliminação de candidatos com deficiência é cada vez mais comum em concursos para cargos de policiais.


“A banca organizadora permite que os candidatos participem, mas depois eliminam todos os candidatos. Vale lembrar que, caso sejam aprovados no certame, eles ainda passam por curso e estágio probatório. É no estágio que vai ser verificado se o candidato está apto ou não”, disse.

Siqueira disse ainda que provavelmente a justificativa da banca será a própria deficiência dos candidatos, que terão poucos dias para recorrer e assim poder participar da próxima etapa.

“No início de abril acontece a prova oral. Estes candidatos vão judicializar a eliminação na tentativa de continuar no concurso”, disse. Sem mais!


Por: Silvana Venâncio 


Fonte: a gazeta 

Deixe seu Comentário