Vender um produto com preços diferentes conforme a aparência do cliente é uma prática considerada desleal. No entanto, em tempos de compras on-line é cada vez mais difícil escapar dessas armadilhas. No Dia Mundial do Consumidor, nesta quarta-feira (15), com tantas promoções, vale ficar atento.

Entre as reclamações, clientes relatam diferença no valor de mercadorias quando a pesquisa para a aquisição dos produtos é feita por aparelhos celulares com sistemas operacionais diferentes: iOS (iPhone) e Android. Um caso recente viralizou no Twitter e no Tik Tok. Um usuário que pesquisava preços de passagens aéreas e identificou a diferença na cobrança entre Windows e MacBook e entre Android e IOS.

Outras situações também já foram relatadas no Reclame Aqui. De acordo com o consumidor, os preços do frete de um produto comprado via aplicativo delivery de comida era diferente quando os usuários usavam um aparelho iOS ou Android.

“No iPhone o valor é mais caro. Como assim? O que a taxa de entrega tem a ver com o aparelho? Muito estranho isso”, disse o consumidor.


Prática é abusiva

De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor Diego Pimenta, a discussão de preços diferentes, conforme a oportunidade do vendedor, gravita em torno da boa fé.

“Cobrar preço diferente conforme o padrão do cliente é uma prática antiga, que era realizada pelos prestadores do serviço. Também acontecia no comércio. Essa prática que ainda pode ser vista, mas é considerada ilegal e abusiva”, disse.

De acordo com Pimenta, no comércio a prática se tornou mais rara porque o Código de Defesa do Consumidor obrigou que comerciantes estabelecessem um padrão de preços.

“Quando o cliente identifica dois valores em uma mesma mercadoria, por exemplo, o que vale é o valor mais barato”, afirma.

No entanto, com a popularização da internet, essas práticas voltaram a ficar comuns, disse o especialista.

“Valendo-se da internet, as empresas praticam esses abusos, nos quais pessoas ignorantes ou aquelas mais sábias com as ferramentas podem cair porque não terão tempo hábil para fazer uma pesquisa de preço mais apurada”, destaca o advogado.


O que fazer

Apesar de essa variação de preço ser comum, Diego Pimenta disse ainda que a prática deve ser denunciada, mesmo quando a lesão causada for mínima, para que os órgãos competentes tenham rigor em investigar e punir as empresas.

O advogado orientou quais são as ações que um consumidor pode adotar, caso se sinta lesado.

“Com provas, o cliente pode exigir comprar o produto com o valor mais barato pelos meios cabíveis, que é, primeiro, fazendo contato com a empresa e, depois, com o Procon, no qual a denúncia pode ser feita de forma virtual e por meio de um processo judicial”, ressalta o advogado. Sem mais!


Por: Silvana Venâncio 


Fonte: a gazeta 



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