Assim como outros boletos que o contribuinte precisa se preocupar em pagar no início do ano, a Taxa de Incêndio não fica de fora da lista. Com vencimentos agendados para as próximas semanas, a Taxa de 2023 já está sendo distribuída aos contribuintes do Estado do Rio desde o início de fevereiro.

Os valores do tributo variam entre R$ 38,46 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.307,03 (bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados). Segundo o Corpo de Bombeiros, que faz a captação, os recursos obtidos são aplicados no reequipamento operacional, com a aquisição de materiais e viaturas de prevenção e combate a incêndios, socorro e emergência em vias públicas, busca e salvamento terrestre, aéreo e marítimo, além da capacitação e atualização de recursos humanos do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil. O órgão disse ainda que com recursos da taxa de incêndio, cerca de R$ 600 milhões estão sendo investidos na renovação da frota.

Apesar de todos esses serviços realizados, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre a Taxa, principalmente sobre pagar ou não. Recentemente, uma polêmica envolvendo o gasto se formou e deixou os moradores do Estado em completa dúvida. Ela foi considerada inconstitucional em alguns estados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), porque o serviço deve ser cobrado por imposto, e não pela criação de uma taxa, segundo o

STF.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) disse que A Taxa de Incêndio cobrada no Estado do Rio de Janeiro é legal e está em pleno vigor.

"A cobrança da Taxa de Incêndio no estado do Rio de Janeiro foi considerada constitucional, por mais de uma vez, em 2021 e 2022, pelo Orgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), instância maior do Judiciário fluminense que reúne os

Desembargadores", concluiu a nota da PGR. Sem mais!

por: Silvana Venâncio 

Fonte: folha 1

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