Uma moradora da Serra, no Espírito Santo, entrou com uma ação indenizatória contra uma empresa de bebidas após ela, a filha e um outro parente se sentirem mal ao beber um refrigerante.


De acordo com a mulher, após consumir a bebida, a filha começou a sentir ânsia de vômito, dores de barriga e de cabeça e tremor nas pernas, sendo levada imediatamente ao hospital. Logo depois disso, a mesma também teria começado a sentir sua barriga inchada e muita dor no estômago e no corpo, enquanto o outro parente teria continuado a ingerir o refrigerante ao longo do dia.

Segundo os autos, após o homem retirar o último copo de refrigerante, percebeu que havia um corpo estranho no fundo do vasilhame, o qual foi identificado como um sapo. Em sua defesa, a empresa argumentou que seu procedimento de fabricação passa por rigoroso controle de qualidade, sendo impossível que o produto tivesse saído de fábrica com o animal e que inclusive, este sequer passaria pelo bico da garrafa.

Depois de analisar as fotos que não deixaram dúvidas quanto ao fato do vasilhame efetivamente conter um sapo em

seu interior, bem como, os documentos médicos que evidenciaram que a mulher e a menor teriam dado entrada no hospital com

os sintomas citados, o magistrado da 6°

Vara Cível da Serra entendeu que o evento causou angústia, dor e abalo moral nos requerentes e condenou o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil para cada um. Sem mais!!


Por: Silvana Venâncio 


Fonte: aqui notícias 

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